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CENTRAL DE OPORTUNIDADES DA FACE
E-mail: oportunidades@face.ufmg.br
Telefones: (31) 3409-7028 / 7015
Horário de atendimento presencial
DIURNO:
- Segunda-feira, de 14h às 16h
- Terça a Sexta-feira, de 10h às 12h
NOTURNO:
- Terça e Quinta-feira, de 18h às 19h30
Equipe
- Adriana Lemos
- Henrique de Abreu
- Vanuzza Pedreira
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TRAMITAÇÃO DIGITAL:
- Os processos de estágio extracurricular não obrigatório são realizados exclusivamente de forma digital.
Envio dos documentos: E-mail (oportunidades@face.ufmg.br)
- O envio dos documentos de estágios é somente por e-mail.
Tramitação e assinaturas dos documentos: SEI-UFMG
- A tramitação dos documentos e as assinaturas digitais ocorrem no Sistema Eletrônico de Informações da UFMG (SEI-UFMG).
- Obs.1: A parte concedente (empresa/instituição) poderá optar por assinatura digital em outra plataforma de assinatura OU assinar pelo SEI-UFMG.
- Obs.2: Não são aceitas assinaturas manuais em documentos de estágios.
LISTA DE DOCUMENTOS:
Para cada tipo de processo abaixo, observar os documentos solicitados:
1 – Novo estágio
- Termo de Compromisso
- Plano de Estágio (modelo FACE-UFMG)
- Extrato de Integralização Curricular
2 – Prorrogação e outras alterações no estágio
- Termo Aditivo
- Plano de Estágio (com datas de início e término referente às do Termo Aditivo)
- Extrato de Integralização Curricular
3 – Rescisão do estágio
- Termo de Rescisão
- Relatório de Estágio
4 – Avaliação semestral de estágio
- Relatório de Estágio
MODELOS DE DOCUMENTOS:
- Os modelos de documentos de estágio estão disponíveis na aba “Documentos”.
- O Extrato de Integralização Curricular é gerado pelo(a) aluno(a) e deve ser enviado em formato .pdf.
Acesse o MinhaUFMG>SIGA>Minhas Matrículas>Meu Extrato de Integralização Curricular.
PRAZOS:
Prazo para envio dos documentos assinados para o(a) aluno(a): o setor está em momento atípico, sem previsão de prazo para tramitações.
FLUXOS:
ETAPA 1 – Cadastro no SEI-UFMG para assinaturas
- Os usuários externos – alunos(as) e representantes (representante e supervisor) da parte concedente (empresa/instituição) devem se cadastrar no SEI-UFMG para acompanhamento do processo eletrônico do estágio e para a assinatura digital dos documentos.
- Nos casos em que a documentação for enviada previamente assinada pela empresa (assinatura digital com certificação), apenas o aluno deverá fazer o cadastro no SEI-UFMG.
Mesmo que o aluno assine os documentos em outra plataforma digital a critério da empresa, deverá obrigatoriamente assinar pelo SEI-UFMG, por ser aluno da UFMG.
Quando o representante e o supervisor de estágio da empresa/instituição optar em assinar pelo SEI, deve-se fazer o cadastro com e-mail pessoal e não e-mail de setores.
Estágios com agências intervenientes: No caso de estágios intermediados pelo CIEE, Agiel, Nube e outras agências, os relatórios gerados em plataformas de assinaturas externas, como a DocuSign e ClickSign, devem ser enviados para o e-mail da Central de Oportunidades já assinados pela concedente do estágio, para abertura do processo do aluno no SEI UFMG e coleta da assinatura do professor orientador.
ETAPA 2 – Envio dos documentos de estágio
Envio de todos os documentos pelo(a) aluno(a) – conforme o tipo de processo – para o e-mail da Central de Oportunidades (oportunidades@face.ufmg.br), com a descrição do assunto: tipo de processo + nome do(a) discente + o curso a que está vinculado na FACE.
Exemplos
- NOVO ESTÁGIO – Nome do(a) aluno(a) – Nome do Curso
- TERMO ADITIVO – Nome do(a) aluno(a) – Nome do Curso
- AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO – Nome do(a) aluno(a) – Nome do Curso
- RESCISÃO DE ESTÁGIO – Nome do(a) aluno(a) – Nome do Curso
- RESCISÃO E AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO – Nome do(a) aluno(a) – Nome do Curso
ETAPA 3 – Conferência dos documentos pela Central de Oportunidades – FACE
- A equipe da Central de Oportunidades da FACE fará a conferência de todos os documentos enviados. Caso haja alguma pendência de documentação ou necessidade de ajustes em algum documento, será enviado e-mail para o(a) aluno(a) com a solicitação de adequações.
ETAPA 4 – Inserção dos documentos no SEI e disponibilização para assinaturas dos documentos pelas partes externas – alunos(as) e parte concedente
- Estando a documentação completa e preenchida corretamente, será inserida no SEI pela Central de Oportunidades da FACE e será disponibilizada para as assinaturas.
- Assim que a Central de Oportunidades disponibiliza os documentos para as assinaturas, as partes externas receberão um e-mail automático do SEI-UFMG.
- A disponibilização para assinatura tem prazo limitado e expira após 05 dias. Caso a parte não assine dentro do tempo previsto, será necessária nova liberação.
ETAPA 5 – Assinaturas dos documentos pelos responsáveis da FACE-UFMG
Somente após as assinaturas do(a) aluno(a) e das partes do campo de estágio (representante e supervisor), os documentos serão encaminhados para análise e assinaturas das partes da FACE-UFMG, na seguinte ordem de documentos e partes envolvidas:
1º) Plano de atividades:
- Análise e assinatura do(a) coordenador(a) do Curso na FACE – SOMENTE após as assinaturas do(a) aluno e do(a) supervisor de estágio da parte concedente.
- Obs.: Caso a coordenação do Curso demande adequações, a Central de Oportunidades enviará a solicitação para o(a) aluno(a) por e-mail.
2º) Termo de Compromisso / Termo Aditivo:
- Análise e assinatura da Diretoria da FACE – SOMENTE após as assinaturas de todos na Plano de Atividades.
- Obs.: Caso a diretoria da FACE demande adequações, a Central de Oportunidades enviará a solicitação para o(a) aluno(a) por e-mail.
3º) Termo de Rescisão:
- Análise e assinatura da Diretoria da FACE – SOMENTE após as assinaturas de todos os externos – aluno(a) e representante da concedente.
4º) Relatório:
- Análise e assinatura do(a) professor(a) orientador(a) de estágio – SOMENTE após as assinaturas de todos os externos – aluno(a) e supervisor de estágio da concedente.
AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO
- Deve ser enviado, no máximo, a cada seis meses completos de estágio (conforme Art. 9, inciso VII da Lei 11.788/08 e letra "C", dos itens I e II da cláusula 9ª do Termo de Compromisso de Estágio).
- Caso o último período do estágio seja inferior a seis meses, o último relatório deve cobrir o período restante. Por exemplo, se o estágio tiver duração de 15 meses, o(a) aluno(a) deverá enviar dois relatórios de seis meses e um relatório referente aos três meses restantes.
- Além disso, o Relatório de Estágio é documento imprescindível para solicitar a integralização de créditos por "Atividades Curriculares Complementares", conforme orientações disponibilizadas pelo CEGRAD/FACE.
ETAPA 6 – Envio dos documentos assinados para o(a) aluno(a) estagiário(a)
Ao final do processo, a Central de Oportunidades enviará a documentação assinada ao (à) aluno(a) para o e-mail cadastrado no SEI UFMG. É de responsabilidade do(a) aluno(a) enviar a documentação à parte concedente.
ORIENTADOR DE ESTÁGIO (professor do curso do aluno)
No momento da devolução de sua documentação de contratação inicial assinada (Plano de Estágio e Termo de Compromisso), o(a) aluno(a) será informado(a) do(a) nome e e-mail do professor(a) orientador(a) designado(a) pela Coordenação de seu Curso para orientar o estágio. É de responsabilidade do(a) aluno(a) entrar em contato com o(a) professor(a) orientador(a) para informa-lo(a) sobre o início do estágio.
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O que é o estágio?
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).
Qual o objetivo do estágio?
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
Quais são as modalidades de estágio?
Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório (art. 2º da Lei 11.788/2008). Na Central de Oportunidades da Face tratamos assuntos relativos ao estágio não obrigatório apenas.
O que é estágio obrigatório?
É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
O que é estágio não obrigatório?
É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estejam regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da FACE e que atendam às resoluções dos Colegiados de seus cursos.
- Administração - Resolução 02/2014
- Relações Econômicas Internacionais - Resolução 03/2016
- Controladoria e Finanças - Resolução 07/2015
* Para os cursos de Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, não há resolução que estabeleça pré-requisitos para a candidatura ao estágio não obrigatório.
O estágio não obrigatório vale créditos? Quantos?
Sim. O estágio não obrigatório pode ser aproveitado como Atividade Complementar Livre. O número de créditos varia conforme a Resolução específica de cada curso, disponível no site da FACE.
Como solicitar os créditos?
Ao término de sua participação no Estágio, o aluno deverá solicitar a integralização dos créditos encaminhando ao Colegiado do seu curso, conforme orientações disponíveis no site do CEGRAD, nas datas estabelecidas no Calendário Acadêmico, o(s) Plano(s) de Estágio acompanhadas(s) do(s) Relatório(s) de Estágio, já tramitados na Central de Oportunidades via SEI-UFMG e assinados pelas partes.
Quem pode contratar estagiário?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).
O estágio é uma relação de emprego?
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?
- matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei
- celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e
- compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008).
O estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente?
Sim. O estágio como ato educativo escolar supervisionado deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades (em prazo não superior a seis meses) e por menção de aprovação final (§ 1º do art. 3º da Lei 11.788/2008).
Qual o papel do professor orientador da instituição de ensino?
O professor orientador deve ser da área a ser desenvolvida no estágio, e será o responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário (inciso III, art. 7º da Lei 11.788/2008).
Quem deverá ser o supervisor do estagiário da parte concedente?
O supervisor do estagiário da parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III do art. 9º da Lei 11.788/2008).
A atividade a ser exercida pelo estagiário deve estar relacionada com a sua formação educacional?
Sim, o estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso (§ 1º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
Quais são as obrigações legais das instituições de ensino em relação aos seus educandos em estágio?
- celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
- avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
- indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
- exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades, do qual deverá constar visto do orientador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente;
- zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de suas normas;
- elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
- comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas (§ 1º do art. 3º e art. 7º da Lei nº 11.788/2008).
Quais são as principais obrigações da parte concedente na relação de estágio?
- celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
- ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
- indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
- contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
- por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
- manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
- enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).
A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente dispensa a celebração do Termo de Compromisso de Estágio?
Não. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do Termo de Compromisso de Estágio (parágrafo único do art. 8º da Lei 11.788/2008).
O que é Termo de Compromisso de Estágio?
O Termo de Compromisso é um acordo celebrado entre o educando ou seu representante ou assistente legal, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
Quem deve assinar o Termo de Compromisso de Estágio?
Obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio o educando (ou seu representante ou assistente legal), a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (inciso II, art. 3º da Lei 11.788/2008).
O que deve constar do Termo de Compromisso de Estágio?
Recomenda-se constar no Termo de Compromisso todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como:
- dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
- as responsabilidades de cada uma das partes;
- objetivo do estágio;
- definição da área do estágio;
- plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008);
- jornada de atividades do estagiário;
- horário da realização das atividades de estágio;
- definição do intervalo na jornada diária se for o caso;
- vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
- motivos de rescisão;
- concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
- valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
- valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
- concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
- número da apólice e a companhia de seguros.
O plano de atividades do estagiário deve ser incorporado ao termo de compromisso de estágio?
Sim. O plano de atividades do estagiário, elaborado de comum acordo entre o estudante, a parte concedente e a instituição de ensino, deve ser incorporado ao termo de compromisso de estágio. E, na medida em que for avaliado progressivamente o desempenho do estudante deve ser incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos (parágrafo único do art. 7º da Lei 11.788/2008).
Quais as providências e documentos necessários à comprovação da regularidade do estágio?
- o Termo de Compromisso de Estágio, devidamente assinado pela empresa concedente, pela instituição de ensino e pelo estudante ou seu representante ou assistente legal;
- o certificado de seguro de acidentes pessoais;
- comprovação da regularidade da situação escolar do estudante;
- comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte, quando se aplicar; e
- verificação da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio.
Como deve ser definida a jornada de atividade do estagiário?
A jornada de atividade do estagiário deve ser definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estudante ou seu representante ou assistente legal, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio, e ser compatível com as atividades escolares observando a duração máxima prevista na lei (caput do art. 10 da Lei 11.788/2008), que é de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Como deve ser feita a concessão dos descansos durante a jornada de estágio?
As partes devem regular a questão de comum acordo no Termo de Compromisso de Estágio. Recomenda-se a observância de período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação – lanches, almoço e jantar. O período de intervalo não é computado na jornada.
Nos dias de prova poderá haver redução da jornada de trabalho?
Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008).
Qual o prazo máximo de duração do estágio na mesma concedente?
Até dois anos, para a mesma concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).
Quando é obrigatória a concessão do auxílio-transporte ao estagiário?
No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de auxílio-transporte. No caso de estágio obrigatório, a concessão de auxílio transporte é facultativa (art. 12 da Lei nº 11.788/2008).
O valor e a forma de concessão da bolsa ou outra forma de contraprestação, o auxílio-transporte ou outros benefícios devem ser definidos onde e de quem é a responsabilidade da concessão?
O valor e forma da concessão da bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como o auxílio-transporte, devem ser definidos no Termo de Compromisso do Estágio e são de responsabilidade da parte concedente.
As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa?
Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato.
O estagiário tem direito a recesso?
Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.(caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.
O recesso deve ser remunerado?
O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação (§1º do art.13 da Lei 11.788/2008).
Fonte: Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio (Lei n° 11.788/2008)
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Histórico
Criada em agosto de 2008, a Central Face de Oportunidades é um serviço da Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG (FACE-UFMG) que se dedica a organizar as atividades de estágios e a divulgar oportunidades de estágios, programas de trainee e empregos para seus(suas) alunos(as).
O funcionamento da Central é administrado pela Seção de Assessoria a Extensão e Pesquisa (SAEP), que também responde pelo apoio ao funcionamento do Colegiado de Extensão (Cenex), do Núcleo de Apoio à Pesquisa (NAPq), do Sistema de Bolsas da FACE e dos Programas de Educação Tutorial – PET (ADM e ECN).
Missão
Favorecer e fomentar o acesso dos(as) alunos(as) da FACE ao mercado de trabalho, contribuindo para a formação complementar dos discentes em suas respectivas trajetórias acadêmicas.
Objetivos
- Tramitar os documentos relacionados aos processos de estágio não obrigatório para alunos da FACE;
- Divulgar oportunidades de estágios não obrigatórios para os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da FACE;
- Divulgar oportunidades relacionadas a programas de treinamento em empresas e órgãos públicos para os alunos e egressos dos cursos de graduação da FACE.